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Regras europeias de sustentabilidade: o que muda para a hotelaria com o Pacote Omnibus?

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Sustentabilidade ambiental e Responsabilidade Social

Regras europeias de sustentabilidade: o que muda para a hotelaria com o Pacote Omnibus?

Regras europeias de sustentabilidade: o que muda para a hotelaria com o Pacote Omnibus?

A União Europeia avançou com uma simplificação relevante das regras de sustentabilidade empresarial através do chamado Pacote Omnibus. O objetivo é tornar as obrigações de reporte e de diligência devida mais proporcionais, reduzir encargos administrativos e concentrar os recursos das empresas em medidas com impacto efetivo na transição sustentável.

Simplificação não elimina a importância de acompanhar indicadores ESG

Para a hotelaria, um setor com consumos significativos de energia e água, produção de resíduos, elevada intensidade de mão-de-obra e uma extensa cadeia de fornecedores, esta evolução pode representar um alívio relevante, sobretudo para as empresas de menor e média dimensão.

Ainda assim, a simplificação regulatória não elimina a importância de acompanhar indicadores ambientais, sociais e de governação (ESG). A informação de sustentabilidade continua a assumir relevância na relação das empresas com entidades financeiras, clientes empresariais, operadores turísticos e outros parceiros comerciais, para além de constituir um instrumento de apoio à eficiência, à gestão de risco e à competitividade.

O que está em causa?

O Pacote Omnibus introduziu alterações relevantes em vários instrumentos da agenda europeia de sustentabilidade, incluindo a Diretiva de Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD), os Padrões Europeus de Relato de Sustentabilidade (ESRS), a Diretiva relativa ao Dever de Diligência em Sustentabilidade Empresarial (CSDDD) e a Taxonomia Europeia.

A lógica subjacente é reduzir a complexidade e os custos de conformidade, concentrando as obrigações mais exigentes nas empresas de maior dimensão, sem abandonar os objetivos ambientais e sociais da União Europeia.

Menos empresas sujeitas a reporte CSRD obrigatório

Uma das mudanças mais relevantes é a redução do universo de empresas abrangidas pelo reporte obrigatório de sustentabilidade.

No novo enquadramento europeu, a CSRD passa a aplicar-se, em regra, às empresas ou grupos da União Europeia que ultrapassem 1.000 trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios líquido anual.

Na prática, esta alteração coloca a grande maioria das PME hoteleiras fora do âmbito da obrigação direta de produzir relatórios de sustentabilidade de acordo com a CSRD. Para muitas empresas do setor, isto poderá significar menor pressão sobre as equipas e uma redução da complexidade e dos custos associados ao reporte obrigatório.

Estar fora do âmbito da CSRD não significa, contudo, que a informação ESG deixe de ser relevante. Bancos, clientes empresariais e outros parceiros poderão continuar a solicitar informação de sustentabilidade às empresas com que trabalham.

O novo enquadramento procura, porém, tornar esses pedidos mais proporcionais. Foi criado um standard voluntário simplificado para empresas que não estão sujeitas ao reporte obrigatório, que poderá funcionar como referência comum para a disponibilização de informação ESG. Paralelamente, são estabelecidos limites à informação que as grandes empresas abrangidas pela CSRD podem solicitar às empresas de menor dimensão das suas cadeias de valor.

ESRS mais simples e com menos informação a reportar

A simplificação não se limita ao número de empresas abrangidas. Os próprios Padrões Europeus de Relato de Sustentabilidade (ESRS) foram revistos com o objetivo de tornar o reporte mais simples, claro e proporcional.

Os novos standards reduzem significativamente o número de dados a divulgar, simplificam processos de reporte e introduzem maior flexibilidade na sua aplicação.

Para as empresas que permanecem abrangidas pela CSRD, estas alterações deverão traduzir-se num processo de reporte menos complexo e numa redução dos encargos administrativos associados ao cumprimento das obrigações de sustentabilidade.

Dever de diligência concentrado nas empresas de maior dimensão

A revisão restringe também significativamente o âmbito da CSDDD, a diretiva europeia relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.

No novo enquadramento, a diretiva dirige-se sobretudo a empresas de muito grande dimensão, com mais de 5.000 trabalhadores e um volume de negócios anual superior a 1,5 mil milhões de euros.

Para a maioria das empresas hoteleiras portuguesas, isto reduz substancialmente a probabilidade de ficarem diretamente sujeitas às obrigações formais previstas nesta diretiva.

Ainda assim, empresas hoteleiras que integrem cadeias de atividade de grandes grupos abrangidos pela CSDDD poderão continuar a ser chamadas a fornecer determinada informação relacionada com sustentabilidade e dever de diligência, embora o novo enquadramento procure limitar e tornar mais proporcionais estas exigências sobre empresas de menor dimensão.

Taxonomia Europeia também é simplificada

As regras associadas à Taxonomia Europeia, o sistema de classificação das atividades económicas consideradas ambientalmente sustentáveis, foram igualmente objeto de simplificação.

As alterações procuram reduzir a carga de reporte, designadamente através da introdução de critérios de materialidade, da simplificação dos modelos de reporte e de maior flexibilidade na aplicação de alguns indicadores e critérios técnicos.

Prioridade: eficiência operacional e impacto real

Num contexto de redução das obrigações administrativas para muitas empresas, ganha ainda mais relevância uma abordagem à sustentabilidade orientada não apenas para o cumprimento de requisitos de reporte, mas também para a eficiência, redução de custos, gestão de risco e diferenciação comercial.

Na hotelaria, algumas prioridades práticas passam por:

  • reduzir consumos de energia através da eficiência térmica, gestão técnica dos edifícios, iluminação eficiente e equipamentos de menor consumo;
  • investir em fontes renováveis, quando técnica e economicamente viável;
  • melhorar a gestão da água, através da monitorização de consumos, deteção de fugas, redutores de caudal e soluções de reaproveitamento;
  • reforçar a prevenção, separação e valorização de resíduos;
  • reduzir o desperdício alimentar e desenvolver soluções de doação, reutilização ou valorização de excedentes;
  • acompanhar indicadores ESG essenciais, permitindo às empresas conhecer o seu desempenho e responder de forma mais simples a pedidos de informação de clientes, entidades financeiras e parceiros comerciais.

AHP e PKF organizam webinar sobre o Pacote Omnibus

Para apoiar os empresários e gestores hoteleiros na interpretação destas alterações, a Associação da Hotelaria de Portugal, no âmbito do HEART by AHP, promove, em parceria com a PKF, o webinar “Omnibus: o que muda nas regras de sustentabilidade e o que significa para as empresas”.

A sessão realiza-se a 1 de outubro, entre as 11h00 e as 12h30, via Microsoft Teams, e conta com a participação de Cristina Siza Vieira, Vice-Presidente Executiva da AHP, e Beatriz Rodrigues, Quality & Sustainability Manager da PKF.

Ao longo da sessão serão abordados o contexto regulatório europeu que antecedeu o Pacote Omnibus, os objetivos da revisão e as principais alterações à CSRD, ESRS, CSDDD e Taxonomia Europeia, nomeadamente ao nível das empresas abrangidas, calendários, obrigações de reporte e dever de diligência.

O webinar analisará ainda o que estas alterações significam, na prática, para as empresas e para o setor da hotelaria, incluindo para as empresas que deixam de estar diretamente abrangidas pelas principais obrigações de reporte, e quais as matérias que devem continuar a acompanhar no novo contexto regulatório.

O webinar destina-se a administradores, diretores-gerais e responsáveis pelas áreas financeira, jurídica, operações, compras, sustentabilidade e recursos humanos.

A participação é gratuita, mediante inscrição: https://www.hoteis-portugal.pt/event/747/26

 

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